data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
Depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, derrubar o habeas corpus dos quatro réus do Caso Kiss - Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão -, os mandados de prisão preventiva dos quatro foram expedidos. A expedição dos mandatos foi feita pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre.
Expedidos mandados de prisão para os quatro réus da boate Kiss
A defesa de Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate, afirmou que a decisão será integralmente cumprida, conforme já informado ao juízo da 1ª Vara, inclusive com relação ao local de cumprimento. A defesa, no entanto, não informou onde Mauro se apresentará.
Veja a nota na íntegra
"É com profunda indignação que a defesa de Mauro Hoffmann recebe a decisão do STF que determina a prisão dos quatro réus do Caso Kiss. Nosso cliente está, como sempre esteve, à disposição da Justiça e a decisão será integralmente cumprida, conforme já informado ao juízo da 1ª Vara, inclusive com relação ao local de cumprimento. Avaliaremos os recursos cabíveis e aguardaremos a decisão do mérito do Habeas Corpus no TJRS, na quinta-feira"
O QUE ACONTECE
A votação para manter o habeas corpus segue mantida para quinta-feira no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Porém, até lá, a decisão superior prevalece, e os réus condenados devem ser presos.
Caso o TJRS julgue manter o habeas corpus, o STF pode decidir novamente decidir pela liberdade ou não dos réus.
ENTENDA O CASO
- Após 10 dias de júri, em Porto Alegre, os quatro réus, que respondiam pelo incêndio, foram condenados a cumprir pena. Marcelo e Luciano tiveram pena de 18 anos, enquanto Mauro teve pena de 19 anos e 6 meses e Elissandro Spohr teve pena de 22 anos e 6 meses.
- Na sexta-feira, no encerramento do júri, o juiz Orlando Faccini Neto determinou a prisão imediata dos quatro, para que começassem a cumprir a pena. Porém, um habeas corpus da defesa de Elissandro Spohr concedeu que o réu recorresse em liberdade, benefício ampliado aos outros três. O habeas corpus tinha caráter liminar até ser julgado em definitivo
- Na terça-feira, o Ministéri Público ingressou com pedido ao Supremo Tribunal Federal, pedindo pela cassação do habeas corpus. Nesta terça-feira, ele foi caçado por decisão do ministro Luiz Fuz, presidente do Supremo
- Ainda na terça-feira, os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre
- Na quinta-feira, três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ julgam o habeas corpus definitivo. Se o concederem, terão de comunicar o STF sobre a decisão